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Business Intelligence na Estruturação da Gestão de Riscos

A SUSEP, através da Circular nº 517/2015, especificamente em seu Capítulo II do Título II, determina a implantação da Estrutura de Gestão de Riscos em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos naquele Capítulo.

 

A norma define como Estrutura de Gestão de Riscos o conjunto de componentes que fornecem os fundamentos e os arranjos organizacionais para a concepção, implementação, monitoramento, análise crítica e melhoria contínua da gestão de riscos através de toda uma organização. Ademais, o conceito de Gestão de Risco está colocado como atividades coordenadas para identificar, avaliar, mensurar, tratar e monitorar os riscos de uma organização, tendo por base a adequada compreensão dos tipos de risco, de suas características e interdependências, das fontes de riscos e de seu potencial impacto sobre o negócio.

 

Conforme a norma, o prazo para implementação da Estrutura de Gestão de Riscos expirou em 31 de dezembro de 2017, portanto, as Supervisionadas que não respeitarem a Circular estarão sujeitas as sanções administrativas por parte da SUSEP.

 

Diante do exposto, informamos que a MT Atuarial possui a expertise necessária para assessorar as Supervisionadas em sua estruturação da gestão de riscos, conforme exigência legal.

 

A seguir apresentamos nossos dashboards desenvolvidos especificamente para uma gestão inteligente dos riscos:

 

https://bit.ly/2Jvs6ja

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